Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 35, de 25 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2023, seção 1, página 142)  
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.019749/2023-85, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA, CNPJ nº 80.933.179/0001-79, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa BRASKEM S.A., CNPJ nº 42.150.391/0032-77.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Descrição do Produto

Código/TIPI

Polietileno de densidade inferior a 0,94 - sem carga

3901.10.30

Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 - Sem carga - Outros

3901.20.29

Copolímeros de etileno e acetato de vinila -Outros

3901.30.90

 

Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:

Descrição do Produto

Finalidade

Código/TIPI

1 PA - FILME (Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias - De polímeros de etileno - Outros)

Industrialização

3920.10.99

1 PA - SACO (Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos - De polímeros de etileno - Outros)

Industrialização

3923.21.90

 

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 35, de 25/08/2023", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.