Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 15, de 18 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2023, seção 1, página 45)  
Dispõe sobre o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 12.011.627/0001-27.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a decisão proferida em 10 de agosto de 2023 pelo Juiz Federal José Carlos Mayer Soares, nos autos do Processo Cível nº 1010801-69.2023.4.01.3400 (tutela cautelar de urgência), em curso na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF/1ª Região), declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 12 , de 7 de agosto de 2023, publicado na página 44, da Seção I, da edição do Diário Oficial da União nº 150, de 08 de agosto de 2023, ficando, por conseguinte, restabelecido o Registro Especial de Fabricante de cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.