Portaria SRRF03 nº 392, de 14 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2023, seção 1, página 29)  

Inclui parágrafo único no Art. 8º da Portaria SRRF03 nº 2 - Programa Novos Destinos

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e das competências que lhe são subdelegadas pela alínea c do inciso III do art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, e alterações, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF03 nº 2, de 12 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º ....................................................................................................................
Parágrafo único. As visitas a entidades poderão ocorrer também antes da decisão final do Superintendente de que trata o art. 4º, sempre que se verificar que os dados relativos à entidade não são suficientes para uma análise conclusiva sobre o pleito. (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.