Instrução Normativa SRF nº 20, de 12 de fevereiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 25/02/1999, seção , página 17)  

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 82, de 30 de junho de 1999)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º A existência de qualquer das pendências referidas no art. 2o da Instrução Normativa SRF No 054, de 22 de junho de 1998, não impede a emissão do Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica, inclusive segunda via, nem a alteração de seus dados cadastrais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo alcança, também, os componentes do quadro societário da pessoa jurídica, bem assim o responsável perante o CNPJ.
Art. 2º As pendências referidas no artigo anterior serão comunicadas ao contribuinte, estabelecendo-se prazo para sua solução.
Parágrafo único. A falta de solução das pendências referidas no caput, dentro do prazo estabelecido, ensejará a inclusão do contribuinte em programa específico de fiscalização.
Art. 3o Nas hipóteses referidas no art. 1o, fica dispensada a apresentação das declarações a que se referem os Anexos I e II da Instrução Normativa SRF No 097, de 06 de agosto de 1998.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.