Portaria ALF/GRU nº 59, de 10 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2023, seção 1, página 55)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 57, de 23 de maio de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 298, 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 17 do Anexo do Decreto nº 11.195, de 08 de setembro de 2022, e no caput e inciso II do art. 17 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1° A Portaria ALF/GRU nº 57, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º-A Situações especiais serão analisadas e poderão receber autorização pessoal e expressa de acesso do equipamento, cumpridos os controles de que trata o art. 8º." (NR)
"Art. 11 Os controles de que trata o artigo 8° deverão ser totalmente implementados até 01 de outubro de 2023." (NR)
"Art. 12-A A Alfândega de Guarulhos analisará caso a caso e poderá autorizar eventuais solicitações de extensão do prazo do art. 12, de empresas que não conseguirem finalizar a distribuição dos equipamentos de que trata o art. 7º." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.