Portaria SRRF06 nº 109, de 09 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2023, seção 1, página 46)  
Dispõe sobre a atribuição para a prática de atividades de controle aduaneiro estabelecidas no art. 290 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, de competência definida como "restrita à própria unidade e aos seus respectivos recintos", conforme a Portaria RFB nº 1.215, de 2020, no âmbito de jurisdição das unidades da 6ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em conformidade com o art. 9º e Anexos IV e V da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Compete à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - ALF/BHE, na condição de "Alfândega referenciada" nos termos do art. 9º e do Anexo V da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, no âmbito da jurisdição da 6ª Região Fiscal, desenvolver as atividades relativas ao comércio exterior, compreendendo as atividades de controle aduaneiro definidas no art. 290 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, de competência das unidades jurisdicionantes definidas como "restrita à própria unidade e aos seus respectivos recintos", listadas no Anexo IV da Portaria RFB supracitada.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a data da publicação desta Portaria, nos termos do disposto no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MICHEL LOPES TEODORO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.