Ato Declaratório Executivo Cofis nº 43, de 31 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2023, seção 1, página 43)  

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda o que consta do Processo nº 18220.101570/2023-91 (apensos nºs 18220.101574/2023-70, 18220.101576/2023-69, 18220.101577/2023-11, 18220.101578/2023-58 e 18220.101579/2023-01), declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Marca comercial

2) País de origem

3) Preço de venda a varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

5) Características

CAMEL KRETEK OPTION

Indonésia

R$ 5,00

1.380.000

Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida

CAMEL COMPACT

Turquia

R$ 5,00

360.000

Cigarros King Size, 83mm em embalagem rígida

CAMEL COMPACT PREMIUM BLEND

Turquia

R$ 5,00

360.000

Cigarros King Size, 83mm em embalagem rígida

DJARUM LA MENTHOL

Indonésia

R$ 5,00

405.000

Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida

DJARUM BLACK MENTHOL

Indonésia

R$ 5,50

1.230.000

Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida

DJARUM BLACK

Indonésia

R$ 5,50

105.000

Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida

6) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho

7) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.