Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 37, de 20 de abril de 2009
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2009, seção 1, página 78)  

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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL POR DISTRIBUIDOR. CRÉDITOS: INEXISTÊNCIA, QUANDO ALIENANTE FOR PRODUTOR, E EXISTÊNCIA, QUANDO ALIENANTE FOR DISTRIBUIDOR. Distribuidor que adquire álcool hidratado de produtor, para revenda, não faz jus a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.
Distribuidor que adquire de outro distribuidor álcool anidro para adição à gasolina faz jus a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que atendidas as demais exigências da legislação de regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, I, 'b'; Lei nº 9.718/1998, art. 5º, § 13.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL POR DISTRIBUIDOR. CRÉDITOS: INEXISTÊNCIA, QUANDO ALIENANTE FOR PRODUTOR, E EXISTÊNCIA, QUANDO ALIENANTE FOR DISTRIBUIDOR. Distribuidor que adquire álcool hidratado de produtor, para revenda, não faz jus a créditos da Cofins. Distribuidor que adquire de outro distribuidor álcool anidro para adição à gasolina faz jus a créditos da Cofins, desde que atendidas as demais exigências da legislação de regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, I, 'b'; Lei nº 9.718/1998, art. 5º, § 13. 
SC SRRF06-Disit nº 37-2009.pdf
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
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