Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 37, de 20 de abril de 2009
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2009, seção 1, página 78)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL POR DISTRIBUIDOR. CRÉDITOS: INEXISTÊNCIA, QUANDO ALIENANTE FOR PRODUTOR, E EXISTÊNCIA, QUANDO ALIENANTE FOR DISTRIBUIDOR. Distribuidor que adquire álcool hidratado de produtor, para revenda, não faz jus a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.
Distribuidor que adquire de outro distribuidor álcool anidro para adição à gasolina faz jus a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que atendidas as demais exigências da legislação de regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL POR DISTRIBUIDOR. CRÉDITOS: INEXISTÊNCIA, QUANDO ALIENANTE FOR PRODUTOR, E EXISTÊNCIA, QUANDO ALIENANTE FOR DISTRIBUIDOR. Distribuidor que adquire álcool hidratado de produtor, para revenda, não faz jus a créditos da Cofins. Distribuidor que adquire de outro distribuidor álcool anidro para adição à gasolina faz jus a créditos da Cofins, desde que atendidas as demais exigências da legislação de regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
Chefe da Divisão
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.