Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 14, de 02 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2023, seção 1, página 25)  

Cancela, a pedido, a concessão do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e tendo em vista o constante no processo nº 10120.001332/0419-61, declara:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a concessão do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre do estabelecimento da empresa DABARRA FREE SHOP - EIRELI, inscrito no CNPJ sob o número 30.680.794/0001-42, localizado no município de Barra do Quaraí/RS.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 30, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2019. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.