Instrução Normativa SRF nº 19, de 20 de fevereiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 22/02/1990, seção 1, página 3620)  

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"Prorroga prazo para entrega do comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Prorrogar, até o dia 20 de março de 1990, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte aos beneficiários pessoas físicas, de que trata a Instrução Normativa SRF no 142, de 29 de dezembro de 1989.
2. Esclarecer que os rendimentos devem ser informados, no referido comprovante, segundo o regime de caixa, ou seja: no mês em que foram efetivamente pagos ao beneficiário.
AGENOR MANZANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.