Ato Declaratório Cosar nº 24, de 21 de junho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 25/06/1996, seção 1, página 11290)  

"Agenda Tributária para o mês de julho/96".

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de julho de 1996 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa. 2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 1996, deve ser recolhido até 31 de julho de 1996, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.461, de 23 de maio de 1996.
MICHIAKI HASHIMURA
O anexo encontra-se publicado no DOU de 25/06/96, pág. 11.290/2.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.