Solução de Consulta
Disit/SRRF02
nº 12, de 21 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2009, seção 1, página 21)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DIMOB. OBRIGATORIEDADE. SUBLOCAÇÃO. Com o advento da IN SRF n
INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta formulada quando não versar sobre interpretação da legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe da Divisão
Chefe da Divisão
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.