Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 12, de 21 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2009, seção 1, página 21)  

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ASUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DIMOB. OBRIGATORIEDADE. SUBLOCAÇÃO. Com o advento da IN SRF nº 694, de 2006, as pessoas jurídicas e equiparadas que realizarem a sublocação de imóveis, ainda que de forma eventual, passam a ser obrigadas à entrega da Dimob.
INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta formulada quando não versar sobre interpretação da legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, I; IN SRF nº 694, de 2006, art. 1º, III.
SC SRRF02-Disit nº 12-2008.pdf
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe da Divisão
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