Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 388, de 03 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2023, seção 1, página 56)  

Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.220923/2023-55, declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos:

NOME EMPRESARIAL:

MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA

CNPJ DA MATRIZ:

19.979.490/0001-48

 

Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: swap_horiz

PROJETO:

Implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada Milagres III

SETOR FAVORECIDO:

Energia

MATRÍCULA CEI/CNO:

90.013.10019/70

TITULAR DO PROJETO:

Lightsource Milagres III Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.801.306/0001-69)

ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JNE Nº 8, DE 06/08/2020

DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO:

10/08/2020 (DOU seção 1, página 29)

 

Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.