Instrução Normativa SRF nº 16, de 12 de fevereiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 24/02/1999, seção , página 6)  
Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de encerramento de espólio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o O § 3o do art. 4o da Instrução Normativa SRF No 053, de 6 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3o A Declaração de Ajuste Anual, relativa a encerramento de espólio, deve ser apresentada no prazo de trinta dias, contado da data da ciência do formal de partilha."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos espólios encerrados a partir de 1o de janeiro de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.