Portaria Coana nº 125, de 31 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2023, seção 2, página 41)  

"Altera a Portaria Coana nº 76, de 18 de novembro de 2020."

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 76, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ........................................................................................................
§ 2º A integração entre as atividades da equipe nacional do PNMA e as equipes de gestão de risco, o acompanhamento do programa e a divulgação periódica dos resultados serão realizadas pelo supervisor da equipe, em conjunto com a Difia, quando necessário. (NR) swap_horiz
Art. 8º .........................................................................................................
Parágrafo único. A composição da equipe nacional do PNMA é dada pelo Anexo Único desta Portaria." (NR) swap_horiz
Art. 2º O Anexo Único da Portaria Coana nº 76, de 2020, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Portaria Coana nº 76, de 18 de novembro de 2020. swap_horiz
ELMO BRAZ ZENOBIO JUNIOR
ANEXO ÚNICO
Integram a equipe nacional do PNMA:

Nome

mat siape

mat siapecad

Un de Lotação

Função

Luciana Kiomi Murakami Salero

1540757

1293823

DECEX-São Paulo

Supervisora

Caroline Cerezer Segatto

1799442

1573229

DECEX-São Paulo

Membro

Gabriela Rodrigues Ferreira Targa

1453989

1220631

DECEX - RIO DE JANEIRO

Membro

Vinicius Nogueira Goes

1368137

1169681

DECEX - RIO DE JANEIRO

Membro

Renata Barreto de Carvalho

1539401

1294490

ALF - FLORIANÓPOLIS

Membro

 

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Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.