Portaria RFB nº 333, de 26 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2023, seção 1, página 43)  

Estabelece procedimentos para a autorização de participação de servidores em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em eventos e atividades promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 74 do Anexo I ao Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no inciso II do artigo 44 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos de autorização para participação de servidores submetidos ao controle de assiduidade e pontualidade de que trata o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, em eventos e atividades promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe, quando sua realização coincidir com a jornada de trabalho a que os servidores estejam sujeitos, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º As ausências dos servidores para participar de eventos de natureza sindical, nos termos do art. 1º, poderão ser autorizadas desde que haja a devida compensação de horário, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de agosto de 2018.
§ 1º Para efeitos desta Portaria são considerados eventos de natureza sindical aqueles nos quais esteja presente o interesse da categoria na defesa dos seus direitos.
§ 2º As ausências para participação nos eventos de que trata o caput deverão ser compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência.
§ 3º A compensação de horário ocorrerá conforme acordado com a chefia imediata, sendo limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.
Art. 3º A entidade representativa de classe deverá encaminhar, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, contados da data de início do evento, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), em caso de evento de âmbito nacional, ou à respectiva Divisão de Gestão de Pessoas (Digep), em caso de evento de âmbito regional:
I - a especificação do objeto do evento;
II - a especificação do interesse da categoria na defesa dos seus direitos, nos termos do § 1º do art. 2º.
II - a especificação das atividades que serão desenvolvidas;
III - lista dos servidores participantes; e
Art. 4º Os servidores que tenham interesse em participar do evento a que se refere o art. 1º deverão apresentar requerimento, a ser submetido à avaliação de suas chefias imediatas.
Parágrafo único. O requerimento a que se refere o caput deverá ser formalizado pelos servidores com a antecedência mínima de 15 dias, contados da data de início do evento, e deverá conter proposta de compensação de horário, na forma do artigo 2º.
Art. 5º A participação dos servidores no evento a que se refere o art. 1º será permitida quando autorizada pelas respectivas chefias imediatas, que analisarão a solicitação quanto à eventual necessidade de mitigação de impactos na prestação do serviço, de modo a garantir a sua preservação, e à viabilidade da compensação do horário nos termos do art. 2º.
§ 1º A autorização de que trata o caput deverá ser comunicada aos titulares das respectivas unidades de localização física e exercício dos servidores.
§ 2º Os servidores que se ausentarem do trabalho sem a devida autorização incorrerão em falta injustificada e perderão a respectiva remuneração proporcional à ausência.
§ 3º A autorização, para participar de evento sindical, a servidores que estiverem respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar dependerá, além do disposto no caput deste artigo, de autorização prévia da Corregedoria da Receita Federal do Brasil ou dos escritórios de corregedoria situados na região fiscal onde os servidores se encontrarem em exercício.
Art. 6º Os servidores cujos afastamentos tenham sido autorizados deverão apresentar comprovante de participação à chefia imediata, no prazo de até cinco dias úteis após o evento, e anexar o documento ao respectivo instrumento de controle de assiduidade e pontualidade a que estiverem submetidos, para fins de validação pela chefia imediata e informação à respectiva área de gestão de pessoas.
Art. 7º As respectivas chefias imediatas dos servidores deverão realizar o controle e acompanhamento da compensação de horários devida pelos servidores, nos termos do art. 2º.
Parágrafo único. Servidores devidamente autorizados a participar de evento de que trata esta Portaria perderão, quando não regularmente compensado no prazo previsto no § 2º do art. 2º, a remuneração proporcional à ausência para a participação no evento sindical e o período de ausência será considerado falta injustificada.
Art. 8º Fica a Cogep autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e a dirimir os casos omissos em sua área de competência.
Art. 9º Fica revogada a Portaria RFB nº 631, de 20 de maio de 2013.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.