Ato Declaratório Executivo Cofis nº 39, de 20 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2023, seção 1, página 57)  

Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.101216/2023-67,
DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

British American Tobacco dell Peru Holdings S.A., situada em Pasaje Santa Rosa 256, Ate District, Lima / Peru

2) País de destino dos produtos

Peru

2.1) Empresa de destino dos produtos

British American Tobacco dell Peru Holdings S.A., situada em Pasaje Santa Rosa 256, Ate District, Lima / Peru

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem box (rígida) com 10 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

PALL MALL BOOST

77563194

PALL MALL CLICK ON

77563170

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.