Ato Declaratório Executivo Cosit nº 33, de 12 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2023, seção 1, página 39)  

Enquadra veículo em "Ex" da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo no processo nº 10265.519106/2022-49, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Citroen Jumper Minibus Comfort

Versão: I/Citroen Jumper MB20

Capacidade de transporte: 19 (vinte) pessoas sentadas, incluindo o motorista

Tipo de ignição: por compressão (diesel)

Cilindradas: 2.179 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15.356,28 dm³

Marca: I/Citroen

Modelo: Jumper

Fabricante/Importador: Peugeot - Citroen do Brasil Automóveis Ltda.

Ano/modelo: 2023/2023

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.