Portaria ALF/POA nº 19, de 14 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2023, seção 1, página 38)  

Delegação de competência.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Portaria SRRF10 nº 102, de 20 de maio 2022, Normas de Execução COANA nº 4, de 10 de outubro de 2018 e nº 1, de 19 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Supervisor da Equipe do Polo da ALF Porto Alegre, instituído pela Portaria SRRF10 nº 26, de 07 de maio de 2021, bem como ao seu substituto eventual, para:
I - autorizar a verificação de mercadoria submetida a despacho de importação, total ou parcialmente, no estabelecimento do importador, ou em outro recinto não alfandegado, conforme art. 35 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
II - autorizar a entrega da mercadoria ao importador antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, em situações justificadas, tendo em vista a natureza da mercadoria ou as circunstâncias específicas da operação de importação, conforme Parágrafo único do art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006; e
III - designar, ad hoc, perito ou amostrador não credenciado, desde que este possua comprovada especialização ou experiência profissional, caso necessária a realização de perícia ou retirada de amostra em área de atuação para a qual inexista credenciado, conforme art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BRASIL BALBAO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.