Solução de Consulta Cosit nº 98094, de 27 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2023, seção 1, página 26)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.10
Mercadoria: Dispositivo modular de troca térmica utilizado na indústria de celulose, destinado à instalação em condensadores de evaporado de licor negro, com a finalidade de realizar o resfriamento do vapor oriundo do último efeito da planta de evaporação; composto por 2 a 10 módulos de lamelas (placas) de aço inoxidável soldadas a laser, distribuidores, coletores e suportes metálicos; com área nominal de troca térmica entre 1.500 e 20.000 m² e temperatura máxima de projeto entre 100 e 200 graus Celsius.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.094-2023.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.