Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 14, de 22 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2023, seção 1, página 200)  

Altera o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 27/2022, que alfandega o recinto que menciona

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 10831.000011/2012-11, declara:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 27, de 24/06/2022, publicado no D.O.U. de 30/06/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica prorrogado até 15/07/2025 o alfandegamento, em caráter precário, do recinto administrado por FEDERAL EXPRESS CORPORATION, inscrito no CNPJ sob o nº 00.676.486/0005-06, localizado na zona primária do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, constituído por uma área total de 8.616 m² (oito mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados), sendo 4.796 m² (quatro mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados) de área coberta e 3.820 m² (três mil, oitocentos e vinte metros quadrados) de área descoberta, locada ao interessado nos termos do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso Qualificado do Complexo Aeroportuário nº 34/VCP-2015 c/c Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso Qualificado do Complexo Aeroportuário nº 036/VCP/2016, celebrados entre Aeroportos Brasil - Viracopos S/A e a empresa, que se destina a operar o Trânsito Aduaneiro na Exportação e o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação do Regime Aduaneiro Especial de Remessa Expressa (Courier) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1737/2017, ao qual está habilitada nos termos do Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 20, de 17 de novembro de 2020, publicado no D.O.U. de 18/11/2020." swap_horiz
Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 27/2022 ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.