(Publicado(a) no DOU de 30/05/2023, seção 1, página 29)
Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e a composição da Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros da 3ª Região Fiscal
Histórico de alterações
Art. 1º - A Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros da 3ª Região Fiscal - EJPAD -, instituída pela Portaria SRRF03 nº 1, de 2 de janeiro de 2019, passa a funcionar com a estrutura e a composição dispostas nesta Portaria.
Art. 2º - São atribuições da EJPAD:
I - elaborar propostas de Despachos Decisórios relativos a decisões e julgamentos de processos administrativos fiscais de:
a) aplicação da pena de perdimento de bens e veículos; e
II - decidir sobre o pedido de restituição de tributos do comércio exterior, que não seja de competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil; e
III - elaborar informações em mandado de segurança e informações fiscais no âmbito de sua competência.
Parágrafo único - O pedido de retificação de Declaração de Importação - DI -, vinculado a pedido de restituição, será decidido pela Equipe Regional de Despacho Aduaneiro - EDESP.
Art. 3º - Os integrantes da EJPAD, bem assim os responsáveis por sua direção e supervisão, constam do Anexo Único a esta Portaria, cabendo ao chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro da Alfândega de Fortaleza - ALF/FOR/SAATA -, ou ao seu substituto, na ausência do titular, a supervisão da equipe.
§1º - Ao dirigente e ao supervisor da equipe competem o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros alocados na equipe regional, independentemente das unidades de lotação/exercício destes, bem como a supervisão da execução das atividades pela equipe.
§2º - Os Auditores-Fiscais membros da equipe dedicar-se-ão prioritariamente, no contexto dos arts. 2º e 3º, às atividades que lhes sejam privativas nos termos da legislação ou do mapeamento de processos de trabalho e de atribuições de que trata a Portaria RFB nº 535, de 13 de abril de 2015.
Art. 4º - São ainda atribuições do supervisor da EJPAD:
I - distribuir e supervisionar, em caráter geral, as atividades da equipe;
II - prestar apoio aos integrantes da equipe que compõem a sua estrutura;
III - disseminar aos demais setores das unidades aduaneiras da 3ª Região Fiscal as informações de interesse fiscal;
IV - distribuir processos administrativos ou dossiês digitais entre os integrantes da equipe;
V - expedir ofícios, memorandos e outros expedientes administrativos especificamente atinentes à sua competência, resguardado o sigilo fiscal; e
VI - realizar as demais atividades necessárias ao funcionamento da EJPAD.
Art. 5º - Os recursos apresentados com fundamento no art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999, contra decisão proferida no âmbito das atividades da equipe serão dirigidos ao Auditor-Fiscal que a exarou, o qual, se não reconsiderar, promoverá o encaminhamento à autoridade competente para apreciação do recurso, quando couber.
Art. 6º - As demandas de intervenientes relacionadas às atividades da EJPAD deverão ser recebidas pela unidade responsável pela jurisdição aduaneira do interveniente, a qual deverá encaminhá-las, em seguida, ao supervisor ou ao dirigente da equipe, constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 7º - As demandas de órgãos externos à RFB relacionadas às atividades da EJPAD deverão ser respondidas pela unidade responsável pela jurisdição aduaneira do contribuinte.
Art. 8º - Os membros da equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta Portaria em suas respectivas unidades de lotação, ou em regime de teletrabalho, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela supervisão da equipe ou pelo respectivo dirigente.
Parágrafo único - As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo dirigente ao Superintendente, para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 9º - Ficam revogadas:
I - a Portaria SRRF03 nº 62, de 31 de janeiro de 2019;
swap_horiz
II - a Portaria SRRF03 nº 104, de 20 de fevereiro de 2019;
swap_horiz
III - a Portaria SRRF03 nº 182, de 8 de abril de 2019; e,
IV - a Portaria SRRF03 nº 50, de 8 de abril de 2021.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA
Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros - EJPAD
|
Dirigente
|
Delegado da Alfândega de Fortaleza
|
Supervisor
|
Chefe da ALF/FOR/SAATA
|
Componentes
|
Nome
|
Cargo
|
Lotação/Exercício
|
Dedicação
|
Gilmário Lima Maia
|
Auditor-Fiscal
|
ALF/FOR/SAATA
|
Parcial (50%)
|
Fernando Sérgio Tavares e Sales
|
Auditor-Fiscal
|
ALF/FOR/SAATA
|
Parcial (50%)
|
Ana Taissa Aguiar Lopes
|
Auditor-Fiscal
|
ALF/FOR/SAATA
|
Parcial (50%)
|
Kézia Oliveira Abrantes de Lacerda Lins
|
Auditor-Fiscal
|
ALF/FOR/SAATA
|
Parcial (50%)
|
José Luís de Rosalmeida
|
Auditor-Fiscal
|
ALF/FOR/SAVIG
|
Parcial (50%)
|
José Aluísio Carvalho Pereira
|
Auditor-Fiscal
|
SRRF03/DIANA
|
Parcial (50%)
|
Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros - EJPAD
|
Dirigente
|
Delegado da Alfândega de Fortaleza
|
Supervisor
|
Chefe da ALF/FOR/SAATA
|
Componentes
|
Nome
|
Cargo
|
Lotação/Exercício
|
Dedicação
|
Gilmário Lima Maia
|
Auditor-Fiscal
|
ALF/FOR/SAATA
|
Parcial (50%)
|
Fernando Sérgio Tavares e Sales
|
Auditor-Fiscal
|
ALF/FOR/SAATA
|
Parcial (50%)
|
Ana Taissa Aguiar Lopes
|
Auditor-Fiscal
|
ALF/FOR/SAATA
|
Parcial (50%)
|
Kézia Oliveira Abrantes de Lacerda Lins
|
Auditor-Fiscal
|
ALF/FOR/SAATA
|
Parcial (50%)
|
José Luís de Rosalmeida
|
Auditor-Fiscal
|
ALF/FOR/SAVIG
|
Parcial (20%)
|
José Aluísio Carvalho Pereira
|
Auditor-Fiscal
|
SRRF03/DIANA
|
Parcial (50%)
|
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF03
nº
379,
de
29 de junho de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.