Portaria SRRF03 nº 349, de 26 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2023, seção 1, página 29)  

"Prorroga, até 31 de dezembro de 2024, os prazos previstos na Portaria SRRF03 nº 1, de 2 de janeiro de 2019."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, os prazos previstos na Portaria SRRF03 nº 1, de 2 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 7 de janeiro de 2019, referente ao compartilhamento de competências e atribuições e criação de equipes regionais aduaneiras para desenvolvimento de atividades no âmbito da 3ª Região Fiscal. swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos que tenham sido praticados, a partir de 1 de janeiro de 2023, com base no compartilhamento de competências e atribuições ora prorrogado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.