Ato Declaratório Executivo Cosit nº 23, de 11 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2023, seção 1, página 83)  

Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 19 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 71 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e nos arts. 107, 108 e § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:
Art. 1º A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 19, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 01 de outubro de 2021 e divulgada em 25 de outubro de 2021, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.