Instrução Normativa SRF nº 12, de 26 de janeiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2001, seção 1, página 14)  
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário 2000.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Instrução Normativa SRF No 3, de 2 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1o Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, relativa ao ano-calendário de 2000, observado o disposto na IN SRF No 3, de 2001.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput, está à disposição nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF No 22/00, de 29 de fevereiro de 2000.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.