Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 11, de 27 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2023, seção 1, página 37)  

Altera o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 37/2022, que alfandega a Instalação Portuária de uso Público que menciona

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 15, de 31 de maio de 2023)
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.722154/2021-79, DECLARA:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 37, de 26/07/2022, publicado no D.O.U. de 08/08/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ALFANDEGADA, em caráter precário, até 15/03/2046, a Instalação Portuária de Uso Público administrada por BRACELL SP CELULOSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.098/0109-05, localizada no Porto Organizado de Santos, à Avenida Ismael de Souza, s/nº - armazém STS14A - bairro Macuco - Santos/SP, composta por armazém de alvenaria, com 18.364,85 m², e 3 (três) armazéns lonados identificados pelos números 4, 5 e 6, com área de 7.700 m², totalizando 26.064,85 m² com capacidade máxima de armazenagem de 101.500 toneladas, cuja área total foi arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº 5/2020 firmado em 17/11/2020 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Santos Port Authority - SPA." swap_horiz
Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 37/2022 ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.