Portaria Conjunta SRRF08DRF/GUADRF/SJC nº 361, de 27 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2023, seção 1, página 290)  

Compartilha atribuições e estabelece atuação cooperativa em programação e logística entre a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal e unidades envolvidas.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL E OS DELEGADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em a diretriz do órgão central no sentido de centralização de atividades com vistas a propiciar um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, resolveM:
Art. 1º Ficam compartilhadas as competência para a execução das atividades de execução orçamentária e financeira, previstas nos arts. 268, 341 e inciso VI do Art. 168, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), entre a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal (SRRF08) e as Delegacias da Receita Federal do Brasil em Guarulhos (DRF-GUA) e em São José dos Campos (DRF-SJC).
§ 1º Os servidores, empregados públicos e colaboradores que atuam nos processos de trabalho referidos no caput, na SRRF08 e nas DRF envolvidas, executarão, de forma integrada, sob a supervisão da chefia da Seção de Orçamento e Finanças (Saofi) da SRRF08, as atividades compartilhadas, dentre as quais:
I - o controle e emissão de empenhos;
II - o pagamento de faturas/notas fiscais;
III - o recolhimento e destinação tributária devidos em cada caso;
IV - a execução de descontos e/ou glosas em créditos a pagar;
V - a retenção de créditos oriunda de decisões judiciais;
VI - a administração de saldos de créditos inscritos em restos a pagar; e
VII - o controle e pagamento de diárias e passagens.
§ 2º O chefe da Saofi será o Gestor Financeiro, observados os ordenadores de despesas das Unidades Gestoras (UG).
Art. 2º As atividades relativas às licitações serão desenvolvidas de forma cooperativa pela SRRF08, DRF-GUA e DRF-SJC, em suas diversas modalidades, dispensas e inexigibilidades de licitação e planejamento de aquisições e contratações, respeitadas as atribuições regimentais de cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG).
Parágrafo único. Caberá aos Serviços de Programação e Logística (Sepol) das DRF e do Serviço de Licitações (Selic) da SRRF08 elaborar e propor Plano de Contratações comum, de modo a permitir que as demandas sejam organizadas em ordem de prioridade, considerando a capacidade de atendimento da equipe, a ser definida pelos titulares das unidades envolvidas.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais competências regimentais da SRRF08 e das unidades envolvidas, relacionadas à área de programação e logística, que não foram objeto desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECILIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal

ALEXIS ODASSI SOARES
Delegado da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos (DRF/SJC)

JÚLIO SÉRGIO FERREIRA CABRALES
Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos (DRF/GUA)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.