Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2023, seção 1, página 30)  

Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 11065.727224/2023-29, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

Japan Tobacco International Mexico S de RL de CV, SB Logistics SA de CV, lote 3, puerta Agave 5, San Martin Obispo, Avenida Tejocotes S/N, 54763 - Mexico-Cuautitlan Izcalli - Mexico

2) País de destino dos produtos

México

2.1) Empresa de destino dos produtos

Japan Tobacco International Mexico S de RL de CV, SB Logistics SA de CV, lote 3, puerta Agave 5, San Martin Obispo, Avenida Tejocotes S/N, 54763 - Mexico-Cuautitlan Izcalli - Mexico

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem box (rígida) com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

CAMEL YELLOW

7503023959001

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.