Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 230, de 28 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2023, seção 1, página 45)  

Cancela a habilitação especificada da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.023671/2023-18, declara:
Art. 1º CANCELADA A HABILITAÇÃO da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) especificada abaixo: swap_horiz

NOME EMPRESARIAL:

EDP TRANSMISSAO SP-MG S.A

CNPJ DA MATRIZ:

27.821.748/0001-01

ADE DA HABILITAÇÃO:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT nº 123, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (DOU de 03/01/2018, s.1. p. 151)

PROJETO:

Lote 18 do Leilão n° 05/2016-ANEEL, compreendendo:

I - Circuitos 1 e 2 da Linha de Transmissão Estreito - Cachoeira Paulista, em 500 kV, ambos em Circuito Simples, com extensão aproximada de trezentos e setenta e cinco quilômetros, com origem na Subestação Estreito e término na Subestação Cachoeira Paulista

II - Bancos de Reatores de Linha de 7x80 Mvar em ambos os Terminais de Linha; e

III - Entradas de Linha, Interligações de Barramentos, extensão de Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

 

Art. 2º O cancelamento da habilitação ocorreu a pedido do interessado por adimplemento do objeto do contrato/projeto, determinação disposta no art. 657 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.