Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 226, de 25 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2023, seção 1, página 197)  

Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.764970/2022-25 declara:
Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.383.971/0001-21 e matrícula CEI da obra nº 90.006.96207/74.
Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto denominado Lote 02 do Leilão nº 01/2020-ANEEL (Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL, celebrado em 31 de março de 2021), de titularidade da empresa EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 28.438.834/0001-00, aprovado pela Portaria nº 739/SPE/MME de 16 de junho de 2021, do Ministério de Minas e Energia, localizado nos municípios de Vereda, Bom Jesus da Serra, Mirante, Boa Vista do Tupim, Caatiba, Cafarnaum, Caravelas, Itapetinga, Ibiquera, Ibirapuã, Iramaia, Itambé, Itanhém, Lajedão, Lajedinho, Macarani, Maiquinique, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Medeiros Neto, Morro do Chapéu, Mucuri, Planalto, Poções, Ruy Barbosa e Utinga, Estado da Bahia, de Governador Lindenberg, São Domingos do Norte, Boa Esperança, Colatina, Montanha, Nova Venécia, Pinheiros, São Gabriel da Palha, Marilândia, Pedro Canário, João Neiva e Águia Branca, Estado do Espírito Santo, de Palmópolis, Jacinto, Jordânia e Rubim, Estado de Minas Gerais, conforme Anexo I da Portaria, com estimativas de desoneração previstas na portaria e habilitação ao REIDI efetuada através do Ato Declaratório Executivo nº 238, de 27 de julho de 2021 (publicado no DOU de 02 de agosto de 2021). swap_horiz
Art. 3º No período de até 01.08.2024 a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.