Portaria RFB nº 310, de 03 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2023, seção 1, página 25)  

Altera a Portaria RFB nº 233, de 18 de outubro de 2022, que dispõe sobre o plano de trabalho da Cidadania Fiscal e os critérios de mensuração de suas atividades no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A SUBSECRETÁRIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 352 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a alínea "a" do inciso I do art. 2º da Portaria RFB nº 164, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 233, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º Para fins de cômputo do indicador de que trata o art. 6º, as ações realizadas pelas regiões fiscais deverão ser divulgadas mediante publicação de notícia em qualquer meio de comunicação dirigido ao público externo ou na Intranet da RFB. swap_horiz
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive ao último trimestre de 2022." (NR). swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.