Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 45, de 29 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2023, seção 1, página 30)  

Transferência de veículo importado que especifica, mantido o tratamento tributário

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº 13113.147644/2022-59, resolve que:
Art 1º - Em função da desistência da venda de bem importado com isenção de tributos para pessoa que goza de igual tratamento tributário, fica cancelada a transferência do alienante/cedente o Sr. Jose Francisco Perez Etre, CPF nº 101.803.481-16, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para a Sra. Stephanie Tereza Espinal, CPF nº 101.803.471-44, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, do veículo Marca/Modelo:I/HONDA PILOT, Espécie: MISTO CAMIONETA, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: 5FNYF4850BB602427, Motor: J35Z43086675, Placa:LRJ5H26, Renavam: 01214722544, Ano de Fabricação: 2011, Ano Modelo:2011, Cor Predominante: GRENA, Combustível: GASOLINA, importado por meio da DI nº 19/1916295-1, desembaraçada em 21/10/2019 pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 68 de 24/06/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/06/2022. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.