Instrução Normativa SRF nº 9, de 22 de janeiro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 23/01/1997, seção , página 1336)  

Dá nova redação ao art. 2º da Instrução Normativa SRF/Nº 81/96.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo único. O art. 2º da Instrução Normativa SRF/Nº 081, de 27 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação: swap_horiz
"Art. 2º O DARF será confeccionado em papel ofsete branco de primeira qualidade, na gramatura 75g/mÙ, em formulário plano, nas dimensões 99 mm x 210 mm, impresso em uma página, com utilização do verso para instruções de preenchimento, na cor preto europa, código catálogo "Supercor" nº 660000, ou similar." swap_horiz
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.