Portaria SRRF01 nº 285, de 23 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2023, seção 1, página 55)  
Autoriza a instauração de procedimento licitatório de outorga de Permissão de Porto Seco no município de Ponta Porã-MS.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo inciso III do art. 243 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelo art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 211, de 20 de outubro de 2022, e com a finalidade de atender ao disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
Considerando a necessidade de promover contratação de permissão de serviço público para a implantação de uma nova e adequada estrutura de Porto Seco que atenda às demandas de comércio internacional destinadas à movimentação de cargas importadas e de exportação no município de Ponta Porã-MS, na área pública municipal disponibilizada pela Lei nº 4.562, de 6 de setembro de 2022, do município de Ponta Porã-MS, publicada no Diário Oficial de Ponta Porã, Edição 3986, em 6 de setembro de 2022, e considerando que foi aprovado o Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE), resolve:
Art. 1º Fica autorizada a instauração de procedimento licitatório de outorga de Permissão de Porto Seco, para carga geral, unitizada ou acondicionada em embalagem especial, viva, frigorificada e a granel, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O prazo de concessão será de 25 (vinte e cinco) anos com a possibilidade de prorrogação por 10 (dez) anos, conforme o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 3º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o Contrato de Permissão, deverão observar os padrões aprovados em ato da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.