Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 02 de março de 2023
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 22/03/2023, seção 1, página 2)  

ORIGEM
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PEDIDO DE PAGAMENTO DE RESTITUIÇÃO NÃO RESGATADA NA REDE BANCÁRIA. PERES. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM.
Os pedidos de pagamento de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não resgatada na rede bancária estão sujeitos ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contado da data de disponibilização dos valores na rede bancária.
Não há norma que limite o número de requerimentos que o sujeito passivo poderá fazer até que o valor lhe seja restituído, podendo esse requerimento ser efetuado desde que respeitado o prazo de 5 (cinco) anos contado da primeira disponibilização dos valores na rede bancária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Parecer PGFN/CAT nº 863, de 2005.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Geral de Tributação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.