Ato Declaratório Executivo
ALF/STS
nº 4, de 21 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2023, seção 1, página 33)
Complementa o cadastro de reserva de peritos credenciados por esta Alfândega no período de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2025.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Complementa o cadastro de reserva, na especialidade de Elétrica/Eletrotécnica, com os Profissionais selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº 11128.721546/2022-00, cujos nomes constam da relação a seguir:
Nome |
CPF |
Processo |
Especialidade: Elétrica/Eletrotécnica |
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Cadastro de Reserva |
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José Leme de Magalhães Filho |
830.236.668-49 |
13032.930792/2022-37 |
Celso Eduardo Cassimiro de Araujo |
554.971.798-00 |
13032.941889/2022-75 |
Art. 2º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022, e atualiza o quadro de peritos credenciados pelo ADE ALF/STS nº 3, de 14 de março de 2023, publicado no DOU de 15/03/2023, Seção 1, páginas 18 e 19.
Art. 3º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação desta Alfândega da RFB do Porto de Santos, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.