- Epígrafe retificada em 29 de março de 2023
De: Solução de Consulta Cosit nº 7006, de 28 de fevereiro de 2023
Para: Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7006, de 28 de fevereiro de 2023
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO II.
A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 4 - COSIT, DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 12, 13 e 18, caput, § 4º, I, II, e § 5º; Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, art. 46 e 51; Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964, art. 4º.