Portaria RFB nº 302, de 09 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2023, seção 1, página 16)  

Altera as Portarias RFB nº 207, de 9 de agosto de 2022, que institui o Programa de Gestão Integrada de Riscos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; nº 223, de 23 de setembro de 2022, que institui o Centro Nacional de Economia Comportamental e Ciências Humanas Aplicadas (Cecom) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e nº 234, de 20 de outubro de 2022, que dispõe sobre a política de gestão integrada de riscos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 207, de 9 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O Programa de Gestão Integrada de Riscos da RFB será desenvolvido por uma equipe nacional subordinada à Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit)." (NR) swap_horiz
"Art. 6º O disposto neste Capítulo não altera as competências regimentais específicas relativas à gestão de riscos da RFB, cabendo às unidades de assessoramento direto e às Subsecretarias articularem previamente suas iniciativas com a Audit para evitar sobreposições, conflitos ou duplicidade de esforços. swap_horiz
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 223, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Cecom está vinculado à Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) e sua equipe será formada por integrantes permanentes e por colaboradores eventuais, indicados pelas Subsecretarias e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF). swap_horiz
................................................................................................................" (NR)
"Art. 6º O gerente nacional, os integrantes e colaboradores do Cecom serão designados por ato do Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento." (NR) swap_horiz
Art. 3º A Portaria RFB nº 234, de 20 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15 .................................................................................................................
II - encaminhar ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos, propostas de alterações desta Portaria; swap_horiz
................................................................................................................." (NR)
"Art. 25. Até que sejam criadas estruturas próprias no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, as competências do ENGR serão desempenhadas por equipe nacional instituída mediante publicação de portaria específica do Coordenador-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos." (NR) swap_horiz
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.