Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 145, de 09 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2023, seção 1, página 46)  

Co-habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.949538/2022-11, declara:
Art. 1º CO-HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos:

NOME EMPRESARIAL:

ALLONDA ENERGIA LTDA

CNPJ DA MATRIZ:

43.048.301/0001-06

 

Art. 2º A referida co-habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: swap_horiz

PROJETO:

EOL Mutamba IX (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.055, de 1º de fevereiro de 2022)

SETOR FAVORECIDO:

Energia

MATRÍCULA CEI/CNO:

90.012.68782/71

TITULAR DO PROJETO:

KAIRÓS WIND 6 ENERGIA S A (CNPJ nº 44.031.923/0001-86)

ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 181, DE 07/12/2022

DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO:

08/12/2022 (DOU seção 1, página 205)

 

Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.