Portaria MF nº 59, de 09 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2023, seção 1, página 22)  

Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 3º do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica realocada, no âmbito da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, uma FCE 101.5, Presidente de Turma da Terceira Turma da Delegacia de Julgamento 07, da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil para a Sexta Turma da Delegacia de Julgamento 07, da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no regimento interno, quando houver, e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
FERNANDO HADDAD
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.