Solução de Consulta Cosit nº 98036, de 28 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2023, seção 1, página 74)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2710.12.90
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Mistura líquida de isômeros de cadeia, constituída aproximadamente por 80% de n-pentano e 20% de isopentano (hidrocarbonetos leves de cadeia aberta, saturada, com baixo ponto de ebulição), utilizada como agente expansor na formulação de espumas poliméricas, acondicionada em isotanque de 14.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 (Nota de subposição 4 do Cap. 27) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.