Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 15 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2023, seção 1, página 33)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.100106/2023-88, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

Philip Morris Products S.A., sediada em Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suíça

2) País de destino dos produtos

Uruguai

2.1) Empresa de destino dos produtos

Abal Hermanos S.A., sediada em Gabriel Otero, 6462, apt. 101, Montevidéu, Uruguai

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem King Size Rígida

4) Marca Comercial

Código de Barras

VISTA KS e URY (20 unidades)

77311320

VISTA KS e URY (10 unidades)

77311337

JAMAICA KS e URY (20 unidades)

77311566

ALASKA KS e URY (10 unidades)

77311351

ALASKA KS e URY (20 unidades)

77311344

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.