Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8009, de 05 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2023, seção 1, página 39)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. PALLETS. LOCAÇÃO. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A locação de bens não se confunde com a aquisição de serviços ou de bens, portanto os valores despendidos pela pessoa jurídica com a locação de pallets a serem utilizados no acondicionamento de produtos por ela fabricados e destinados à venda não podem originar créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade insumos de que trata o inciso II do caput do art. 3° da Lei n° 10.637, de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, de 2019
Dispositivos Legais: inciso II do caput e § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. PALLETS. LOCAÇÃO. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A locação de bens não se confunde com a aquisição de serviços ou de bens, portanto os valores despendidos pela pessoa jurídica com a locação de pallets a serem utilizados no acondicionamento de produtos por ela fabricados e destinados à venda não podem originar créditos da não cumulatividade da Cofins na modalidade insumos de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei n° 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, de 2019
Dispositivos Legais: inciso II do caput e § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

AMILSON MELO SANTOS
Chefe
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.