Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8002, de 01 de março de 2021
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(Publicado(a) no DOU de 22/02/2023, seção 1, página 38)  
  • Epígrafe retificada em 24 de fevereiro de 2023

    De: Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 2, de 01 de março de 2021

    Para: Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8002, de 01 de março de 2021

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
A modalidade de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep relativa à utilização de bens e serviços como insumos, de que trata o inciso II do caput do art. 3° da Lei n° 10.637, de 2002, aplica-se apenas às atividades de "prestação de serviços e produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda", não alcançando a atividade de locação de bens.
Os valores despendidos com pagamentos por prestação de serviços de comunicação utilizados em rastreadores que a pessoa jurídica disponibiliza para aluguel a seus clientes não lhe podem originar os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 510, de 2017
Dispositivos Legais: inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
A modalidade de creditamento da Cofins relativa à utilização de bens e serviços como insumos, de que trata o inciso II do caput do art. 3° da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se apenas às atividades de "prestação de serviços e produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda", não alcançando a atividade de locação de bens.
Os valores despendidos com pagamentos por prestação de serviços de comunicação utilizados em rastreadores que a pessoa jurídica disponibiliza para aluguel a seus clientes não lhe podem originar os créditos da Cofins de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 510, de 2017
Dispositivos Legais: inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

Histórico de alterações



AMILSON MELO SANTOS
Chefe
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.