Ato Declaratório SRF nº 23, de 24 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 25/08/1995, seção , página 13030)  

Declara o valor do IPI de bebidas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SFN nº 1.157, de 5 de setembro de 1991, consideradas as alterações introduzidas pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991,
Declara que, a partir da publicação deste Ato, os produtos adiante especificados passam a integrar a Tabela II do Ato Declaratório nº 17, de 25 de abril de 1995:
DIAS                   CR
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 CÓDIGO TIPI  DESCRIÇÃO DO PRODUTO/RECIPIENTE IPI-R$  UNIDADE
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   2202.10    Refrigerantes e Refrescos
              VI-Latas
                 30a. de 361 a 660 ml          1,00      24
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EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.