Instrução Normativa
SRF
nº 6, de 17 de janeiro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 20/01/1997, seção , página 1081)
Dispõe sobre a não incidência da CPMF no caso de entidades beneficentes de assistência social.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.