Solução de Consulta Interna Cosit nº 6, de 18 de fevereiro de 2004
(Assinada em 18/02/2004)  

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ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Registro de sociedades cooperativas.
REGISTRO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. ÓRGÃO COMPETENTE.
Por expressa determinação legal o registro das sociedades cooperativas deve realizar-se perante as Juntas Comerciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 982, 998, 1.093 e 1.096; Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971, art. 18.
SCI Cosit nº 6-2004.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.