Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 08 de janeiro de 2004
(Assinada em 08/01/2004)  

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ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Cobrança de multas por atraso na entrega da declaração da pessoa jurídica não lançadas quando do pedido de baixa da inscrição no CNPJ.
O fato de não ter a SRF lançado a multa por atraso na entrega da declaração não impede a baixa de incrição da pessoa jurídica no CNPJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 113 e 142 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
SCI Cosit nº 2-2004.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.