Ato Declaratório Executivo Cosit nº 4, de 06 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/02/2023, seção 1, página 21)  

Enquadra veículo em “Ex” da TIPI

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 13113.390533/2022-61, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO

Veículo: I/Ford Transit 410 B AT

Capacidade de transporte: 15 (quinze) pessoas sentadas, incluindo o motorista

Tipo de ignição: por compressão (diesel)

Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 10,7 m³

Marca: Ford Motor Company

Fabricante: Ford Motor Company

Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.