Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 84, de 08 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2009, seção 1, página 72)
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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Os valores referentes a aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, por meio de cartão de crédito, com objetivo de promoção e propaganda no âmbito desses eventos de produtos e serviços brasileiros, desde que observados os requisitos prescritos na legislação e adotados os procedimentos junto aos demais órgãos envolvidos, têm tratamento de alíquota reduzida a zero.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 691, III do RIR/99, Decreto n
ROBERTO DOMINGUES DE MORAES
Chefe da Divisão Substituto
Chefe da Divisão Substituto
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